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LEI Nº 1.561, de 04 de dezembro de 2017

 

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.522, de 31 de março de 2016, que reformulou o programa de estágio para estudantes de ensino superior no âmbito da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.522, de 31 de março de 2016, passa a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 2º "omissis"

 

Parágrafo Único. Fica definido para o cumprimento do programa de estágio previsto no "caput" do presente artigo o número de 45 (quarenta e cinco) vagas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 04 de dezembro de 2017.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.