
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder reajuste anual de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 08% (oito por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.