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LEI Nº 1.570, de 27 de dezembro de 2017

 

Concede Reajuste aos Servidores Efetivos, Inativos, Contratados e Comissionados do Poder Legislativo de Mantenópolis/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder reajuste anual de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 08% (oito por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de dezembro de 2017.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.