
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
008 Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
008018 Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
008018.10 Saúde |
|
|
008018.10122 Administração Geral |
|
|
008018.1012200572.122 Contribuição aos Consórcios da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
|
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.70.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.71.70.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente Participe. |
R$ 12.000,00 |
|
Fonte de Recurso 1201000000 |
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 12.000,00 |
Art. 3º O crédito especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
|
008 Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
008018 Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
008018.10 Saúde |
|
|
008018.10122 Administração Geral |
|
|
008018.1012200572.122 Contribuição aos Consórcios da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
|
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 12.000,00 |
|
Fonte de Recurso 1201000000 |
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 12.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.