
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a se denominar "SILVANA MACHADO FERREIRA" as Ruas "D" do Bairro Sterquim e "E" do Bairro Bela Vista, e "MANOEL INÁCIO DE SOUZA" a Rua "B" do Bairro Bela Vista, no Município de Mantenópolis/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 09 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.