
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mantenópolis/ES o "DIA DO PASTOR", a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal promoverá anualmente Sessão Solene em comemoração ao "Dia do Pastor", a ser realizada na Sede da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 09 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.