
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08 de dezembro de 2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do Município de Vila Valério/ES no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 816/2017, datada de 06 de dezembro 2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08 de dezembro de 2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso "VIII" da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigorar com as seguintes redações:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES:
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"Parágrafo Único - Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL:
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VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM NOROESTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 06 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.