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LEI Nº 1.586, de 06 de setembro de 2018

 

Ratifica a Resolução nº 005, de 21 de junho de 2018, do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratifica a Resolução nº 005, de 21 de junho de 2018 - CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES, que aprovou o Plano de Ação Anual da Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES, inerente aos recursos a serem recebidos a título de cofinanciamento do Governo do Estado do Espírito Santo no importe total de R$ 265.542,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais).

 

§ 1º Os destinatários e os valores dos recursos a serem repassados são aqueles estabelecidos no artigo 1º da Resolução nº 005, de 21 de junho de 2018 - CMAS, ficando o Município de Mantenópolis/ES autorizado a celebrar os respectivos termos de fomento e/ou colaboração com as organizações da sociedade civil (OSC) nele descritas.

 

§ 2º A Resolução nº 005, de 21 de junho de 2018 - CMAS, seguirá como Anexo à presente lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma.

 

Art. 2º A celebração de qualquer instrumento contratual com a OSC que importe na transferência dos recursos descritos na Resolução nº 005, de 21 de junho de 2018 - CMAS, estará condicionada a prévia existente dos recursos financeiros, estes a serem repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 06 de setembro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.