Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.594, de 23 de outubro de 2018

 

Fixa alíquotas de contribuição ao IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico de reavaliação atuarial do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, realizado em 22 de março de 2018 (Data Base: 31 de dezembro de 2017 / Ano Calendário: 2018), o qual deliberou sobre as alíquotas de contribuição a serem praticadas pelo ente público municipal (custo normal e especial), pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, e pelos pensionistas, todos vinculados ao regime próprio de previdência social.

 

Parágrafo Único. as alíquotas de contribuição previdenciária a serem exercidas, nos termos estabelecidos pelo "caput" do presente artigo, são as constantes no quadro abaixo, assim especificado:

 

Ano

(Exercício Financeiro)

Servidores

(Ativos e Inativos)

Pensionistas

Custo Normal (Ente)

Custo Especial (Ente)

2018

11,00%

11,00%

14,94%

19,00%

2019

11,00%

11,00%

14,94%

19,80%

2020

11,00%

11,00%

14,94%

20,60%

2021

11,00%

11,00%

14,94%

21,60%

2022

11,00%

11,00%

14,94%

22,60%

2023

11,00%

11,00%

14,94%

23,60%

2024

11,00%

11,00%

14,94%

25,60%

2025

11,00%

11,00%

14,94%

27,60%

2026

11,00%

11,00%

14,94%

29,60%

2027

11,00%

11,00%

14,94%

31,60%

2028

11,00%

11,00%

14,94%

34,60%

2029

11,00%

11,00%

14,94%

37,60%

2030

11,00%

11,00%

14,94%

40,60%

2031

11,00%

11,00%

14,94%

43,60%

2032

11,00%

11,00%

14,94%

47,60%

2033

11,00%

11,00%

14,94%

51,60%

2034

11,00%

11,00%

14,94%

55,60%

2035

11,00%

11,00%

14,94%

59,60%

2036

11,00%

11,00%

14,94%

63,60%

2037

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2038

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2039

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2040

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2041

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2042

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2043

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2044

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

2045

11,00%

11,00%

14,94%

64,38%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.