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LEI Nº 1.595, de 23 de outubro de 2018

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de administração do Terminal Rodoviário no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 13 "omissis"

 

.................................................................................................

 

§ 3º O espaço físico atualmente existente no terminal rodoviário municipal e que será objeto da concessão compreende uma área total de 515,93m² (quinhentos e quinze metros e noventa e três centímetros quadrados), compreendida pelas seguintes áreas, conforme exposto no "Anexo I" (Planta Baixa do Terminal Rodoviário Municipal) da presente lei:

 

I - Rodoviária (área de embarque e desembarque, áreas de circulação e espera): 276,57m² (duzentos e setenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros quadrados);

 

II - Agência de Passagens 01: 10,06m² (dez metros e seis centímetros quadrados);

 

III - Agência de Passagens 02: 9,90m² (nove metros e noventa centímetros quadrados);

 

IV - Refeitório: 24,95m² (vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados);

 

V - Bar: 28,11m² (vinte e oito metros e onze centímetros quadrados);

 

VI - Despensa: 9,36m² (nove metros e trinta e seis centímetros quadrados);

 

VII - Cozinha: 11,00m² (onze metros quadrados);

 

VIII - Lavatório: 16,95m² (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros quadrados);

 

IX - Área de Circulação: 41,91m² (quarenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados);

 

X - Banheiro Masculino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados);

 

XI - Banheiro Feminino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados);

 

XII - Escada: 4,37m² (quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados);

 

XIII - Sala I: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados);

 

XIV - Sala II: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados).

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.