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LEI Nº 1.596, de 23 de outubro de 2018

 

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.592/2018, que versa sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.592/2018, que versa sobre a Abertura de Crédito Especial, em especial o código de identificação do projeto/atividade, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007008 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

 

007008.12 Educação

 

007008.12361 Ensino Fundamental

 

007008.1236100233.053 Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos com recursos do programa de Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que Recebem o FPM.

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 77.173,40

Fonte de Recurso 1107000000

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

Fonte de Recurso 1107000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 82.173,40

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.