
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.592/2018, que versa sobre a Abertura de Crédito Especial, em especial o código de identificação do projeto/atividade, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007008 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica |
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007008.12 Educação |
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007008.12361 Ensino Fundamental |
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007008.1236100233.053 Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos com recursos do programa de Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que Recebem o FPM. |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 77.173,40 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 82.173,40 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.