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LEI Nº 1.599, de 19 de dezembro de 2018

 

Dispõe sobre a alteração de anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2019:

 

a) I - Receitas;

b) II - Despesas;

c) III - Resultado Primário;

d) Metas Anuais;

e) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 19 de dezembro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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