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LEI Nº 1.601, de 19 de dezembro de 2018

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, nos termos do Inciso "X" do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), aos vencimentos base dos servidores da administração direta e autárquica do Município de Mantenópolis/ES, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso "X" do artigo 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se vencimento base o valor pecuniário atribuído ao cargo no plano de cargos e vencimentos e suas correções, conforme Anexos I, II, III e IV, parte integrante da presente lei, não incluindo vantagens ou direitos adquiridos que possam gerar vantagens pecuniárias.

 

§ 2º Os Anexos I, II e III, parte integrante da presente lei, passam a compor, em substituição, aos existentes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Mantenópolis/ES - Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, e alterações; Lei Municipal nº 1.320, de 10 de maio de 2011, e alterações; Lei Municipal nº 903, de 12 de novembro de 2002, e alterações.

 

§ 3º O Anexo IV, parte integrante da presente lei, passa a compor, em substituição, o existente na Lei Municipal nº 1.312, de 02 de maio de 2011, e alterações (Regulamento dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias).

 

§ 4º Observado o disposto no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, o reajuste previsto no "caput" do artigo 1º desta lei não se estende ao Prefeito e Vice-Prefeito.

 

§ 5º Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.401, de 28 de dezembro de 2012, fica estendida aos Secretários Municipais a revisão geral prevista no "caput" do presente artigo.

 

§ 6º A revisão geral descrita no "caput" do presente artigo compreende o IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado nos anos de 2016 (dois mil e dezesseis) e 2017 (dois mil e dezessete). 

 

Art. 2º Fica assegurado que o menor vencimento a ser pago ao servidor municipal pela Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mantenópolis/ES não será inferior ao piso nacional de salário, conforme estabelecido no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para dar cumprimento ao estabelecido no "caput" do presente artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "Abono de Complementação" aos vencimentos que estiverem inferior ao piso nacional de salário, o qual será pago mensalmente na folha de pagamento.

 

§ 2º O acréscimo pecuniário concedido pelo presente artigo não será computado para fins de concessão de acréscimos posteriores, conforme expressa proibição do artigo 37 inciso "XIV" da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e autorização legislativa.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 (um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 19 de dezembro de 2018.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

(Lei Municipal nº 785/1999)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 934,22

R$ 937,87

R$ 941,54

R$ 945,20

R$ 948,86

R$ 952,53

R$ 956,19

R$ 959,87

II

R$ 948,86

R$ 952,53

R$ 956,19

R$ 959,87

R$ 963,53

R$ 967,18

R$ 970,84

R$ 974,52

III

R$ 952,53

R$ 956,19

R$ 959,87

R$ 963,53

R$ 967,18

R$ 970,84

R$ 1.025,38

R$ 1.099,46

IV

R$ 959,87

R$ 963,53

R$ 967,18

R$ 1.005,90

R$ 1.076,05

R$ 1.150,16

R$ 1.232,01

R$ 1.317,78

V

R$ 967,18

R$ 1.021,45

R$ 1.095,57

R$ 1.173,51

R$ 1.255,40

R$ 1.345,09

R$ 1.438,66

R$ 1.540,04

VI

R$ 1.052,69

R$ 1.126,75

R$ 1.208,61

R$ 1.298,62

R$ 1.387,95

R$ 1.485,44

R$ 1.590,69

R$ 1.703,60

VII

R$ 1.403,59

R$ 1.501,02

R$ 1.606,27

R$ 1.719,32

R$ 1.840,22

R$ 1.968,85

R$ 2.109,23

R$ 2.257,38

VIII

R$ 2.066,36

R$ 2.232,61

R$ 2.366,56

R$ 2.534,21

R$ 2.713,56

R$ 2.903,52

R$ 3.107,30

R$ 3.325,64

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

09

R$ 4.080,24

Controlador Interno

CC1

01

R$ 4.080,24

Chefe de Gabinete

CC3

01

R$ 2.688,31

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

R$ 2.688,31

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.478,57

Chefe de Setor

CC2

05

R$ 1.478,57

Auditor Municipal

CC2

02

R$ 1.478,57

Agente de Crédito

CC2

01

R$ 1.478,57

Ouvidor Geral

CC1B

01

R$ 2.095,01

Responsável de Área

CC4

09

R$ 1.194,80

Chefe Serviço Militares

CC2

01

R$ 1.478,57

Coordenador de Atenção Primária

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

R$ 1.478,57

Consultor Técnico

CC3

01

R$ 2.688,31

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

R$ 2.095,01

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PA - PRONTO ATENDIMENTO

 

Cargo

Nível

Vencimento

Carga Horária Semanal

Técnico de Enfermagem

PA

R$ 989,17

40h

Enfermeiro Plantonista

PA

R$ 2.066,36

30h

Médico Plantonista

PA

R$ 6.557,39

24h

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

 

Cargo

Nível

Salário

Carga Horária Semanal

Enfermeiro - ESF

ESF

R$ 3.297,21

40h

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

R$ 989,17

40h

Médico - ESF - 20h

ESF

R$ 6.432,26

20h

Médico - ESF - 40h

ESF

R$ 12.864,53

40h

Odontólogo - ESF

ESF

R$ 3.297,21

40h

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

R$ 952,53

40h

Psicólogo - ESF

ESF

R$ 3.297,21

40h

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

R$ 3.297,21

40h

 

ANEXO II

(Lei Municipal nº 1.320/2011 - Procuradoria Municipal)

 

TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

IX

3.120,75

3.403,02

3.675,26

3.972,36

4.293,22

4.679,63

5.101,66

5.562,17

 

TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Procurador-geral

PG (1º Grau)

01

R$ 5.600,66

 

ANEXO III

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - 25 Horas Semanal (Lei nº 903/2002)

 

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Professor "A"

I

1.256,29

1.306,56

1.358,80

1.413,14

1.469,70

1.528,52

1.589,66

1.653,22

1.719,43

1.788,16

1.859,69

1.934,12

2.011,49

2.092,01

2.175,64

2.262,65

II

1.281,44

1.332,64

1.385,97

1.441,42

1.499,06

1.559,00

1.621,40

1.686,24

1.823,90

1.896,78

1.972,71

2.051,62

2.133,64

2.218,97

2.307,78

2.400,06

II A

1.498,40

1.558,34

1.620,65

1.685,48

1.752,94

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

III

1.752,87

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

IV

2.050,66

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

V

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

3.840,97

3.994,62

4.154,36

4.320,54

Professor "B"

II A

1.498,40

1.558,34

1.620,65

1.685,48

1.752,94

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

III

1.752,87

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

IV

2.050,66

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

V

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

3.840,97

3.994,62

4.154,36

4.320,54

Professor "P"

II A

1.498,40

1.558,34

1.620,65

1.685,48

1.752,94

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

III

1.752,87

1.823,05

1.895,93

1.971,79

2.050,68

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

IV

2.050,66

2.132,72

2.217,96

2.306,77

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

V

2.399,05

2.494,97

2.594,76

2.698,55

2.806,49

2.918,74

3.035,56

3.156,95

3.283,28

3.414,56

3.551,18

3.693,24

3.840,97

3.994,62

4.154,36

4.320,54

 

ANEXO IV

(Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.312/2011)

 

ATIVIDADE

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

40

40h

R$ 1.225,88

Agente de Combate às Endemias

08

40h

R$ 1.225,88