
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizada a conceder Revisão Geral Anual aos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 10,04% (dez
vírgula zero quatro por cento), correspondente ao IGP-M acumulado até outubro
de 2018.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 7,5521%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 4.061,67 (quatro mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)
§ 1º Os valores recebidos a maior
pelos vereadores durante o ano de 2019 serão devolvidos em 01 (uma) única
parcela no valor de R$ 230,89 (duzentos e trinta reais e oitenta e nove
centavos), a ser retido diretamente em folha de pagamento de cada Edil no pagamento
imediato, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste
sentido. (Dispositivo incluído Lei
nº 1.609, de 12 de março de 2019)
§ 2º O valor previsto de devolução
previsto no § 1º acima será depositado na conta movimento da Câmara Municipal
de Mantenópolis. (Dispositivo incluído Lei
nº 1.609, de 12 de março de 2019)
§ 1º Os valores recebidos a maior pelos
Vereadores durante o ano de 2019, no valor mensal de R$ 230,89 (duzentos e
trinta reais e oitenta e nove centavos), serão retidos diretamente em folha de
pagamento de cada Edil. (Redação dada pela Lei nº 1.627, de 12 de
junho de 2019)
§
2º O valor previsto de devolução previsto no § 1º acima será
depositado na conta movimento da Prefeitura do Município de Mantenópolis. (Redação dada
pela Lei nº 1.627, de 12 de junho de 2019)
§ 3º O(s) vereador(es) que não concordarem com a retenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa. (Dispositivo incluído Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)
§ 4º Poderá(ão) o(s) vereador(es) solicitar o pagamento em prazo inferior ao previsto no § 1º deste dispositivo legal, mediante requerimento formalizado e protocolizado nesta Casa.(Dispositivo incluído Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 19 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.