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LEI Nº 1.607, de 28 de janeiro de 2019

 

Institui a Condecoração MARIA FRANCISCA CHAVES no âmbito do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída pelo Poder Legislativo Municipal a CONDECORAÇÃO MARIA FRANCISCA CHAVES, sendo os nomes indicados apreciados e votados na 1ª (primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Mantenópolis, anualmente.

 

Art. 2º Em reconhecimento a dedicação dos homenageados, é deferida a honraria prevista no artigo 1º desta Lei pela Câmara Municipal de Mantenópolis, que realizará sessão solene para a qual será convidado e homenageado 01 (um) cidadão, indicado pelos vereadores da Casa, que se destacaram nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

 

Art. 3º As homenagens referidas no artigo 2º desta lei consistirão na entrega de honraria intitulada "CONDEDORAÇÃO MARIA FRANCISCA CHAVES" aos homenageados, devendo constar tanto da comenda como do certificado o seguinte texto: "A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS outorga nesta data a CONDECORAÇÃO MARIA FRANCISCA CHAVES ao agraciado (nome do cidadão), em reconhecimento a sua dedicação na área indicada".

 

Parágrafo Único. a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentará até 07 de janeiro de cada ano Decreto Legislativo contendo as indicações feitas pelos membros do Poder Legislativo, acompanhado obrigatoriamente das justificativas que ensejaram as homenagens, com indicação dos trabalhos por eles desenvolvidos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 28 de janeiro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.