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LEI Nº 1.609, de 12 de março de 2019

 

Altera as Leis Municipais números 1.572/2017 e 1.602/2018 que concede Revisão Geral Anual aos vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.572 de 27 de dezembro de 2017, permanecendo a utilização do índice INPC/IBGE comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados, para a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso "X", da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 2,0669%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 3.776,47 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

§ 1º Os valores recebidos a maior pelos vereadores durante o ano de 2018 serão devolvidos em 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 135,75 (cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser retido diretamente em folha de pagamento de cada Edil, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste sentido.

 

§ 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Mantenópolis mensalmente deverá, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da retenção prevista no § 1º acima, depositar a integralidade do valor retido na conta geral (movimento) da Prefeitura do Município de Mantenópolis.

 

§ 3º O(s) vereador(es) que não concordarem com a retenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.602 de 19 de dezembro de 2018, permanecendo a utilização do índice IGPM/FGV comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados, para a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso "X", da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 7,5521%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 4.061,67 (quatro mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).

 

§ 1º Os valores recebidos a maior pelos vereadores durante o ano de 2019 serão devolvidos em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 230,89 (duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), a ser retido diretamente em folha de pagamento de cada Edil no pagamento imediato, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste sentido.

 

§ 2º O valor previsto de devolução previsto no § 1º acima será depositado na conta movimento da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

§ 3º O(s) vereador(es) que não concordarem com a retenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa.

 

§ 4º Poderá(ão) o(s) vereador(es) solicitar o pagamento em prazo inferior ao previsto no § 1º deste dispositivo legal, mediante requerimento formalizado e protocolizado nesta Casa."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de março de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.