
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Cuidador Social, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.
Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 08 (oito) vagas do cargo de Servente, com vencimento inicial e carreira salarial equivalente ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÍVEL DE VENC. |
QUANT. CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO |
TÉC.DE CONTABILIDADE |
VII-A |
05 |
30h |
|
ESCRITURÁRIO |
V-A |
19 |
30h |
|
|
TESOUREIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
VII-A II-A |
02 52 |
30h 30h |
|
|
TÉC. DE SEG. DO TRABALHO |
V-A |
01 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
II-A |
01 |
30h |
|
|
ALMOXARIFE |
VI-A |
01 |
30h |
|
|
DESENHISTA |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TELEFONISTA |
II-A |
09 |
30h |
|
|
PROCESSAMENTO DE DADOS |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
V-A |
01 |
30h |
|
DIGITADOR |
II-A |
04 |
30h |
|
|
FISCALIZAÇÃO |
FISCAL DE RENDAS |
V-A |
12 |
30h |
|
FISCAL SANITÁRIO |
V-A |
04 |
30h |
|
|
SERVIÇOS GERAIS |
COVEIRO |
I-A |
03 |
40h |
|
AUX.DE SERVIÇOS GERAIS |
I-A |
47 |
40h |
|
|
CONTÍNUO |
I-A |
20 |
40h |
|
|
SERVENTE VIGIA |
I-A I-A |
61 31 |
40h 40h |
|
|
AJUDANTE DE SERV. PUBLICO |
I-A |
88 |
40h |
|
|
CUIDADOR ESCOLAR |
I-A |
14 |
40h |
|
|
SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
VII-A |
02 |
30h |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
VII-A |
02 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
VII-A |
10 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
VII-A |
01 |
30h |
|
|
AGENTE DE ZOONOSE |
V-A |
01 |
30h |
|
|
CUIDADOR SOCIAL |
I-A |
08 |
40h |
|
|
OPERACIONAL |
ARTÍFICE ESPECIALIZADO CALCETEIRO OPERADOR DE ETA MESTRE DE OBRAS |
III-A V-A II-A VIII-A |
18 05 06 02 |
40h 40h 40h 40h |
|
TRANSPORTES |
OPERADOR DE MÁQ.PESADAS |
VI-A |
12 |
40h |
|
OPERADOR DE MÁQ.LEVES |
V-A |
04 |
40h |
|
|
MOTORISTA |
IV-A |
39 |
40h |
|
|
MECÂNICO |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AUXILIAR DE OFICINA |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AGRICULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA INSEMINADOR |
VII-A III-A |
04 02 |
30h 40h |
|
NÍVEL SUPERIOR |
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
CONTADOR |
VIII-A |
02 |
30h |
|
|
ECONOMISTA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENFERMEIRO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
MÉDICO |
VIII-A |
07 |
20h |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
NUTRICIONISTA |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
ODONTÓLOGO |
VIII-A |
07 |
30h |
|
|
PSICÓLOGO |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
FISIOTERAPEUTA |
VIII-A |
06 |
30h |
1 - Descrição sintética das atribuições:
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e social dos usuários (crianças, adolescente, jovens, adultos ou idosos) dos serviços de acolhimento e/ou abrigamento à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as diversas dimensões individuais e coletivas, de forma a promover a autonomia, participação social e autoestima.
2 - Atribuições típicas:
I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
II - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
III - Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
IV - Identificar as necessidades e demandas dos usuários;
V - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
VI - Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
VII - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
VIII - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
IX - Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
X - Potencializar a convivência familiar e comunitária;
XI - Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
XII - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XIII - Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
XIV - Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
XV - Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
XVI - Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
XVII - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XVIII. Quando da ausência ou diminuição de usuários em períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior hierárquico.
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo.
5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "I-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.