Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.611, de 29 de março de 2019

 

Cria o Cargo de Cuidador Social na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES; Extingue vagas do Cargo de Servente na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Cuidador Social, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.

 

Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.

 

Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 08 (oito) vagas do cargo de Servente, com vencimento inicial e carreira salarial equivalente ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de março de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

("ANEXO I" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE

VII-A

05

30h

ESCRITURÁRIO

V-A

19

30h

TESOUREIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VII-A

II-A

02

52

30h

30h

TÉC. DE SEG. DO TRABALHO

V-A

01

30h

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

II-A

01

30h

ALMOXARIFE

VI-A

01

30h

DESENHISTA

II-A

02

30h

TELEFONISTA

II-A

09

30h

PROCESSAMENTO

DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

V-A

01

30h

DIGITADOR

II-A

04

30h

FISCALIZAÇÃO

FISCAL DE RENDAS

V-A

12

30h

FISCAL SANITÁRIO

V-A

04

30h

SERVIÇOS GERAIS

COVEIRO

I-A

03

40h

AUX.DE SERVIÇOS GERAIS

I-A

47

40h

CONTÍNUO

I-A

20

40h

SERVENTE

VIGIA

I-A

I-A

61

31

40h

40h

AJUDANTE DE SERV. PUBLICO

I-A

88

40h

CUIDADOR ESCOLAR

I-A

14

40h

SERVIÇOS DE

SAÚDE E

SOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VII-A

02

30h

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

VII-A

02

30h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

VII-A

10

30h

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

II-A

02

30h

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

VII-A

01

30h

AGENTE DE ZOONOSE

V-A

01

30h

CUIDADOR SOCIAL

I-A

08

40h

OPERACIONAL

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

CALCETEIRO

OPERADOR DE ETA

MESTRE DE OBRAS

III-A

V-A

II-A

VIII-A

18

05

06

02

40h

40h

40h

40h

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ.PESADAS

VI-A

12

40h

OPERADOR DE MÁQ.LEVES

V-A

04

40h

MOTORISTA

IV-A

39

40h

MECÂNICO

IV-A

03

40h

AUXILIAR DE OFICINA

IV-A

03

40h

AGRICULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

INSEMINADOR

VII-A

III-A

04

02

30h

40h

NÍVEL SUPERIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA

TÉCNICO LEGISLATIVA

VIII-A

01

30h

ASSISTENTE SOCIAL

VIII-A

05

30h

CONTADOR

VIII-A

02

30h

ECONOMISTA

VIII-A

01

30h

ENGENHEIRO

VIII-A

01

30h

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

VIII-A

01

30h

ENFERMEIRO

VIII-A

03

30h

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

VIII-A

03

30h

FONOAUDIÓLOGO

VIII-A

01

30h

MÉDICO

VIII-A

07

20h

MÉDICO VETERINÁRIO

VIII-A

01

30h

BIBLIOTECÁRIO

VIII-A

01

30h

NUTRICIONISTA

VIII-A

03

30h

ODONTÓLOGO

VIII-A

07

30h

PSICÓLOGO

VIII-A

05

30h

FISIOTERAPEUTA

VIII-A

06

30h

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

("Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

- Cargo de Cuidador Social.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e social dos usuários (crianças, adolescente, jovens, adultos ou idosos) dos serviços de acolhimento e/ou abrigamento à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as diversas dimensões individuais e coletivas, de forma a promover a autonomia, participação social e autoestima.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

 

II - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

 

III - Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

 

IV - Identificar as necessidades e demandas dos usuários;

 

V - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

 

VI - Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

 

VII - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

 

VIII - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

 

IX - Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

 

X - Potencializar a convivência familiar e comunitária;

 

XI - Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

 

XII - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

 

XIII - Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

 

XIV - Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

 

XV - Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

 

XVI - Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

 

XVII - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

 

XVIII. Quando da ausência ou diminuição de usuários em períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior hierárquico.

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo.

 

5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "I-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.