
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Educador Físico, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.
Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 01 (uma) vaga do cargo de Médico, com vencimento inicial e carreira salarial equivalente ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÍVEL DE VENC. |
QUANT. CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO |
TÉC.DE CONTABILIDADE |
VII-A |
05 |
30h |
|
ESCRITURÁRIO |
V-A |
19 |
30h |
|
|
TESOUREIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
VII-A II-A |
02 52 |
30h 30h |
|
|
TÉC. DE SEG. DO TRABALHO |
V-A |
01 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
II-A |
01 |
30h |
|
|
ALMOXARIFE |
VI-A |
01 |
30h |
|
|
DESENHISTA |
II-A |
02 |
30h |
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|
TELEFONISTA |
II-A |
09 |
30h |
|
|
PROCESSAMENTO DE DADOS |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
V-A |
01 |
30h |
|
DIGITADOR |
II-A |
04 |
30h |
|
|
FISCALIZAÇÃO |
FISCAL DE RENDAS |
V-A |
12 |
30h |
|
FISCAL SANITÁRIO |
V-A |
04 |
30h |
|
|
SERVIÇOS GERAIS |
COVEIRO |
I-A |
03 |
40h |
|
AUX.DE SERVIÇOS GERAIS |
I-A |
47 |
40h |
|
|
CONTÍNUO |
I-A |
20 |
40h |
|
|
SERVENTE VIGIA |
I-A I-A |
61 31 |
40h 40h |
|
|
AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO |
I-A |
88 |
40h |
|
|
CUIDADOR ESCOLAR |
I-A |
14 |
40h |
|
|
SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
VII-A |
02 |
30h |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
VII-A |
02 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
VII-A |
10 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
II-A |
02 |
30h |
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|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
VII-A |
01 |
30h |
|
|
AGENTE DE ZOONOSE |
V-A |
01 |
30h |
|
|
CUIDADOR SOCIAL |
I-A |
08 |
40h |
|
|
OPERACIONAL |
ARTÍFICE ESPECIALIZADO |
III-A |
18 |
40h |
|
CALCETEIRO |
V-A |
05 |
40h |
|
|
OPERADOR DE ETA |
II-A |
06 |
40h |
|
|
MESTRE DE OBRAS |
VIII-A |
02 |
40h |
|
|
TRANSPORTES |
OPERADOR DE MÁQ. PESADAS |
VI-A |
12 |
40h |
|
OPERADOR DE MÁQ. LEVES |
V-A |
04 |
40h |
|
|
MOTORISTA |
IV-A |
39 |
40h |
|
|
MECÂNICO |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AUXILIAR DE OFICINA |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AGRICULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA INSEMINADOR |
VII-A III-A |
04 02 |
30h 40h |
|
NÍVEL SUPERIOR |
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
CONTADOR |
VIII-A |
02 |
30h |
|
|
ECONOMISTA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
EDUCADOR FÍSICO |
VIII-A |
01 |
40h |
|
|
ENGENHEIRO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENFERMEIRO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
VIII-A VIII-A |
03 03 |
30h 30h |
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
MÉDICO |
VIII-A |
06 |
20h |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
NUTRICIONISTA |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
ODONTÓLOGO |
VIII-A |
07 |
30h |
|
|
PSICÓLOGO |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
FISIOTERAPEUTA |
VIII-A |
06 |
30h |
1 - Descrição sintética das atribuições:
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais no âmbito de programas ou eventos realizados, patrocinados ou apoiados/assistidos pelo poder público municipal.
2 - Atribuições típicas:
I - Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;
II - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
III - Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
IV - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais;
V - Proporcionar Educação Permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
VI - Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;
VII - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;
VIII - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;
IX - Capacitar profissionais do poder público municipal para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
X - Desenvolver e/ou supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais, sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas;
XI - Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município;
XII - Articular parcerias com outros setores da área de educação física ou junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
XIII - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;
XIV - Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social;
XV - Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude;
XVI - Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes;
XVII - Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos;
XVIII - Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, buscando a promoção humana e o seu desenvolvimento sadio;
XIX - Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana;
XX - Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade;
XXI - Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto;
XXII - Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração Pública Municipal.
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho de Classe respectivo, e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação regulamentadora.
5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "VIII-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.