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LEI Nº 1.612, de 29 de março de 2019

 

Cria o Cargo de Educador Físico na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES; Extingue vaga do Cargo de Médico na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Educador Físico, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.

 

Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.

 

Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 01 (uma) vaga do cargo de Médico, com vencimento inicial e carreira salarial equivalente ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de março de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

("ANEXO I" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO

CONTÁBIL

FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE

VII-A

05

30h

ESCRITURÁRIO

V-A

19

30h

TESOUREIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VII-A

II-A

02

52

30h

30h

TÉC. DE SEG. DO TRABALHO

V-A

01

30h

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

II-A

01

30h

ALMOXARIFE

VI-A

01

30h

DESENHISTA

II-A

02

30h

TELEFONISTA

II-A

09

30h

PROCESSAMENTO DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

V-A

01

30h

DIGITADOR

II-A

04

30h

FISCALIZAÇÃO

FISCAL DE RENDAS

V-A

12

30h

FISCAL SANITÁRIO

V-A

04

30h

SERVIÇOS GERAIS

COVEIRO

I-A

03

40h

AUX.DE SERVIÇOS GERAIS

I-A

47

40h

CONTÍNUO

I-A

20

40h

SERVENTE

VIGIA

I-A

I-A

61

31

40h

40h

AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO

I-A

88

40h

CUIDADOR ESCOLAR

I-A

14

40h

SERVIÇOS DE

SAÚDE E

SOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VII-A

02

30h

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

VII-A

02

30h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

VII-A

10

30h

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

II-A

02

30h

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

VII-A

01

30h

AGENTE DE ZOONOSE

V-A

01

30h

CUIDADOR SOCIAL

I-A

08

40h

OPERACIONAL

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

III-A

18

40h

CALCETEIRO

V-A

05

40h

OPERADOR DE ETA

II-A

06

40h

MESTRE DE OBRAS

VIII-A

02

40h

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ. PESADAS

VI-A

12

40h

OPERADOR DE MÁQ. LEVES

V-A

04

40h

MOTORISTA

IV-A

39

40h

MECÂNICO

IV-A

03

40h

AUXILIAR DE OFICINA

IV-A

03

40h

AGRICULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

INSEMINADOR

VII-A

III-A

04

02

30h

40h

NÍVEL SUPERIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA

VIII-A

01

30h

ASSISTENTE SOCIAL

VIII-A

05

30h

CONTADOR

VIII-A

02

30h

ECONOMISTA

VIII-A

01

30h

EDUCADOR FÍSICO

VIII-A

01

40h

ENGENHEIRO

VIII-A

01

30h

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

VIII-A

01

30h

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

VIII-A

VIII-A

03

03

30h

30h

FONOAUDIÓLOGO

VIII-A

01

30h

MÉDICO

VIII-A

06

20h

MÉDICO VETERINÁRIO

VIII-A

01

30h

BIBLIOTECÁRIO

VIII-A

01

30h

NUTRICIONISTA

VIII-A

03

30h

ODONTÓLOGO

VIII-A

07

30h

PSICÓLOGO

VIII-A

05

30h

FISIOTERAPEUTA

VIII-A

06

30h

 

 ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

("Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

- Cargo de Educador Físico.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais no âmbito de programas ou eventos realizados, patrocinados ou apoiados/assistidos pelo poder público municipal.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I - Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;

 

II - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

 

III - Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

 

IV - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais;

 

V - Proporcionar Educação Permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;

 

VI - Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;

 

VII - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

 

VIII - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

 

IX - Capacitar profissionais do poder público municipal para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;

 

X - Desenvolver e/ou supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais, sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas;

 

XI - Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município;

 

XII - Articular parcerias com outros setores da área de educação física ou junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

 

XIII - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;

 

XIV - Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social;

 

XV - Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude;

 

XVI - Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes;

 

XVII - Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos;

 

XVIII - Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, buscando a promoção humana e o seu desenvolvimento sadio;

 

XIX - Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana;

 

XX - Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade;

 

XXI - Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto;

 

XXII - Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração Pública Municipal.

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho de Classe respectivo, e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação regulamentadora.

 

5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "VIII-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.