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LEI Nº 1.614, de 15 de abril de 2019

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 954, de 07 de abril de 2004 (Código Tributário Municipal).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 65 da Lei Municipal nº 954, de 07 de abril de 2004 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)

 

Art. 65 A avaliação para incidência do ITBI será procedida pelos fiscais de rendas lotados na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, tendo por base a Planta Genérica de Valores, instituída por lei específica, e a avaliação do preço de mercado do imóvel alienado.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de abril de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.