
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 65 da Lei Municipal nº 954, de 07 de abril de 2004 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 A avaliação para incidência do ITBI será procedida pelos fiscais de rendas lotados na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, tendo por base a Planta Genérica de Valores, instituída por lei específica, e a avaliação do preço de mercado do imóvel alienado.
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.