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LEI Nº 1.619, de 15 de abril de 2019

 

Cria e Extingue cargo na Estrutura Funcional do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES o cargo de Contador, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. As atribuições, requisitos para provimento, carga horária semanal e vencimento inicial do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos pelo "Anexo II" desta lei, ora inserido como "Anexo IV" na Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006.

 

Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio e Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.

 

Art. 3º O "Anexo I" da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006 (Cargos Efetivos do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES) passa a viger com as alterações constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 4º Os vencimentos dos servidores efetivos do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES serão revistos na mesma data e no mesmo percentual de revisão ou reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 6º A alínea "c" do inciso "II" do artigo 79 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passar a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 79 "omissis":

 

.................................................................................................

 

II - "omissis":

 

.................................................................................................

 

c) Contador.

 

...............................................................................................’’

 

Art. 7º A alínea "a" do artigo 80 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passar a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 80 Integram o Conselho Deliberativo:

 

a) O Contador do IPASMA;

 

................................................................................................"

 

Art. 8º O artigo 86 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passar a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 86 O Contador será servidor efetivo do IPASMA, remunerado conforme "Anexo I" desta Lei.

 

Parágrafo Único. Até que haja o preenchimento da vaga do cargo de contador por servidor efetivo através de concurso público, admitir-se-á a contratação temporária de servidor para o exercícios de suas funções, o qual será remunerado pelo vencimento constante no "Anexo I" desta Lei."

 

Art. 9º O "caput" do artigo 87 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passar a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 87 Além das atribuições especificadas no "Anexo IV" desta lei, compete ainda ao Contador do IPASMA:

 

................................................................................................"

 

Art. 10 Fica extinto da Estrutura Funcional Permanente do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES o cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, criado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de abril de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

QUADRO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO IPASMA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA SALARIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

TESOUREIRO

CONTADOR

I

II

01

01

30h

30h

A

A

 

QUADRO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO IPASMA

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.403,59

R$ 1.501,02

R$ 1.606,27

R$ 1.719,32

R$ 1.840,22

R$ 1.968,85

R$ 2.109,23

R$ 2.257,38

II

R$ 2.066,36

R$ 2.232,61

R$ 2.366,56

R$ 2.534,21

R$ 2.713,56

R$ 2.903,52

R$ 3.107,30

R$ 3.325,64

 

ANEXO II

(Anexo IV da Lei Municipal nº 1.078/2006)

 

- Cargo de Contador.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Responsável pelos serviços de administração contábil, financeira, tributária e patrimonial do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I - Promover os lançamentos contábeis da despesa e da receita do RPPS;

 

II - Relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

 

III - Controlar e classificar as receitas, bem como conferir diariamente os extratos contábeis;

 

IV - Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis;

 

V - Assinar balanços e balancetes;

 

VI - Manter atualizada as fichas de despesas e arquivos de registros contábeis;

 

VII - Elaborar as folhas de pagamento dos servidores, aposentados, pensionistas e beneficiários vinculados ao RPPS;

 

VIII - Promover a prestação, acervos e conciliação de contas;

 

IX - Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno do RPPS;

 

X - Elaborar demonstrativos contábeis e a Prestação de Contas Anual do RPPS;

 

XI - Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras;

 

XII - Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;

 

XIII - Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;

 

XIV - Atender às solicitações do Ministério da Previdência Social quando da realização de auditorias;

 

XV - Manter atualizados os cadastros junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

XVI - Operar os sistemas de contabilidade disponibilizados pela Administração Pública Municipal e/ou pelo RPPS;

 

XVII - Participar da elaboração do orçamento até sua conclusão final, acompanhar e controlar sua execução;

 

XVIII - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do RPPS;

 

XIX - Emitir empenhos de despesas e ordem bancária;

 

XX - Relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias;

 

XXI - Controlar os serviços orçamentários, inclusive as alterações orçamentárias necessárias;

 

XXII - Elaborar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais anexos exigidos por leis e/ou pelos órgãos fiscalizadores, com observância dos prazos legais;

 

XXIII - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

 

XXIV - Proceder à escrituração de todos os atos relacionados à gestão do patrimônio do RPPS, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos convênios ou outros instrumentos administrativos firmados;

 

XXV - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferências;

 

XXVI - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do RPPS;

 

XXVII - Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

 

XXVIII - Inventariar anualmente o material e os bens móveis permanentes do RPPS;

 

XXIX - Coordenar e controlar pormenorizadamente as prestações de contas dos responsáveis e servidores pelo RPPS, inclusive quanto aos gastos com diárias e cursos de aperfeiçoamento;

 

XXX - Conhecer da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações federais, estaduais e municipais que regem o funcionamento da Regime Próprio de Previdência Social do Mantenópolis/ES, dando à elas efetividade;

 

XXXI - Desempenhar outras tarefas pertinentes à sua função e referentes às ciências contábeis, desde que determinadas pelos superiores hierárquicos;

 

XXXII - Desempenhar outras tarefas pertinentes à sua função e previstas em leis ou regulamentos.

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

4. Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, mais inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade.

 

5 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "II-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis/ES.