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LEI Nº 1.620, de 15 de abril de 2019

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a execução orçamentária do repasse dos recursos referente ao rateio financeiro destinado a cobertura das despesas do Consórcio Público Intermunicipal CIM NOROESTE entre os seus consorciados, tendo por finalidade a implantação e efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

006 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

006006 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

006006.18 Gestão Ambiental

 

006006.18122 Administração Geral

 

006006.1812200142.130 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Região Noroeste - CIM NOROESTE, para o efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do Consórcio.

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.71.00.000 Transferências a Consórcios Públicos

 

3.1.71.70.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 16.520,62

Fonte de Recurso 10010000

 

 

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.71.00.000 Transferências a Consórcios Públicos

 

3.3.71.70.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 11.079,38

Fonte de Recurso 10010000

 

 

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.71.00.000 Transferências a Consórcios Públicos

 

4.4.71.70.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 2.400,00

Fonte de Recurso 10010000

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária do orçamento em vigor:

 

005 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005005 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005005.20 Agricultura

 

005005.20122 Administração Geral

 

005005.2012200112.015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 30.000,00

Fonte de Recurso 15400000

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de abril de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.