
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos e atribuições do cargo de Tesoureiro, criado pela Resolução nº 091/1999 e Chefe de Departamento de Contabilidade, criado pela Lei Municipal nº 964/2004, conforme Anexo I deste projeto de lei.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições características do cargo de Tesoureiro que passarão a compor as seguintes funções:
Averiguar, no início da jornada, o saldo existente em conta bancária classificando-o por valores e anotando o saldo; Elaborar a folha de pagamento; Assessorar o Gabinete da Presidência no envio pela rede mundial de computadores da Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP); Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Encaminhar a prestação de contas mensal da folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES); receber tributos e taxas municipais de competência da Casa, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso; Pagar, com dinheiro, ou cheque de emissão do Município a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Município; Assessorar a Mesa Diretora para tanto preparando a relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa na conta bancária do Município ao final de cada exercício; Auxiliar na distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas, preparar, ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; Assessorar o Presidente e seus auxiliares no atendimento as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em especial na prestação de contas; executar outras atribuições afins.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições características do cargo de Chefe de Departamento de Contabilidade que passarão a compor as seguintes funções:
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS
Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executa-las, repassar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio eletrônico e em tempo hábil, prestação de contas mensal (PCM), prestação de contas anual (PCA), Lei de Responsabilidade Fiscal WEB (LRFWEB), escriturar e/ou orientar a escrituração dos livros contábeis, assessorar o Presidente da Câmara e assessoria, inclusive o controlador interno, quanto ao respeito aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos, orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais para registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a ser revisto anualmente. Auxiliar, orientar e assessorar na preparação dos orçamentos desta Casa e executar tarefas outras pertinentes e condizente com a qualificação técnica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário na forma do art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DL 4.657, de 4 de setembro de 1942 e suas posteriores alterações).
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 25 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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Cargo |
Símbolo |
Quant. |
Vencimento |
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Chefe do Departamento de Contabilidade |
CC2 |
01 |
R$ 2.735,00 |
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Tesoureiro |
CC3 |
01 |
R$ 2.473,00 |