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LEI Nº 1.622, de 29 de abril de 2019

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.606, de 28 de janeiro de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.606, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º "omissis":

 

Quantitativo

Cargo

Nível Salarial

06

Artífice Especializado

III - A

01

Assessoria e Consultoria Técnico-Legislativa

VIII - A

05

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

05

Calceteiro

V - A

16

Contínuo

I - A

02

Digitador

II - A

05

Enfermeiro

ESF

06

Médico - ESF - 20h

ESF

02

Médico - ESF - 40h

ESF

05

Odontólogo

ESF

02

Operador de Máquinas Leves

V - A

06

Professor MAPA

IIA -1

14

Professor MAPA

III -1

03

Professor MAPB

IIA -1

12

Professor MAPB

III -1

03

Professor MAPP

III -1

02

Psicólogo

ESF

06

Técnico de Enfermagem

ESF

06

Técnico de Enfermagem

PA

02

Técnico de Radiologia

VII - A

02

Telefonista

II - A

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de abril de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.