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LEI Nº 1.625, de 12 de junho de 2019

 

Institui o DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA no âmbito do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído pelo Poder Legislativo Municipal o dia 15 (quinze) de maio (05) em comemoração ao DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA.

 

Art. 2º Em comemoração ao DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA a Câmara Municipal realizará todo dia 15 (quinze) de maio (05) Sessão Comemorativa convidando famílias constituídas para homenagem solene.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de junho de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.