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LEI Nº 1.626, de 12 de junho de 2019

 

Institui Feriado Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o feriado municipal móvel de "Corpus Christi", data a ser celebrada anualmente 60 dias depois da páscoa.

 

Art. 2º São considerados feriados no Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para efeito do que determina a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que alterou a Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, os seguintes dias:

 

I - Dia Móvel - Sexta-feira da Semana Santa;

 

II - Dia Móvel - "Corpus Christi";

 

III - Dia 07 de Janeiro - Data da Fundação do Município;

 

IV - Dia 15 de Setembro - Dia de Nossa Senhora das Dores - Padroeira da Cidade.

 

Art. 3º A data ora instituída fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de junho de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.