
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 19 de dezembro de 2018, permanecendo a utilização do índice IGPM/FGV comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados para a revisão geral anual prevista no art. 37, inc. X da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte redação:
"Art. 1º "omissis"
§ 1º Os valores recebidos a maior pelos Vereadores durante o ano de 2019, no valor mensal de R$ 230,89 (duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), serão retidos diretamente em folha de pagamento de cada Edil.
§ 2º O valor previsto de devolução previsto no § 1º acima será depositado na conta movimento da Prefeitura do Município de Mantenópolis.
§ 3º "omissis"
§ 4º "omissis"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.