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LEI Nº 1.627, de 12 de junho de 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 1.609/2019 que alterou a Revisão Geral Anual relativa aos anos de 2018 e 2019 aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ e , art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 19 de dezembro de 2018, permanecendo a utilização do índice IGPM/FGV comum para os servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados para a revisão geral anual prevista no art. 37, inc. X da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º "omissis"

 

§ 1º Os valores recebidos a maior pelos Vereadores durante o ano de 2019, no valor mensal de R$ 230,89 (duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), serão retidos diretamente em folha de pagamento de cada Edil.

 

§ 2º O valor previsto de devolução previsto no § 1º acima será depositado na conta movimento da Prefeitura do Município de Mantenópolis.

 

§ 3º "omissis"

 

§ 4º "omissis"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de junho de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.