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LEI Nº 1.629, de 02 de julho de 2019

 

Ratifica a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, que alterou e consolidou o Contrato de Consórcio Público do COINTER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove), na qual decidiu por unanimidade a alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público, cuja cópia da ata se faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 02 de julho de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.