
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES a Função Gratificada de Perito Previdenciário, com atribuições, requisitos para provimento, carga horária semanal, percentual de gratificação e forma de recrutamento o descrito no "Anexo I" da presente lei.
Art. 2º O "Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Descrição das atribuições dos Cargos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger acrescido das descrições constantes no "Anexo I" da presente lei.
Art. 3º O "Anexo II" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Relação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger com as alterações constantes no "Anexo II" da presente lei.
Art. 4º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo III" da presente lei.
Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante Decreto a forma e o local do cumprimento das atribuições inerentes a função gratificada criada pela presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
- Função Gratificada de Perito Previdenciário.
1 - Descrição sintética das atribuições:
Avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos municipais quanto aos impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial, para fins de concessão de benefícios previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES ou de readaptação funcional. Compete ainda supletivamente aos ocupantes da Função Gratificada de Perito Previdenciário o exercício das atividades médicos periciais instituídas ou que vierem a ser instituídas pelo Município de Mantenópolis/ES, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social.
2 - Atribuições típicas:
I - a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral do servidor em qualquer espécie de benefício ou auxílio pleiteado que dependa de avalição médica;
II - a caracterização da invalidez do servidor ou de seus dependentes para concessão de benefícios previdenciários;
III - a assessoria técnica para instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios previdenciários;
IV - o assessoramento técnico para ingresso ou resposta à representações judiciais e extrajudiciais em que for parte o Município de Mantenópolis/ES, suas autarquias ou fundações públicas, quanto aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto nesta lei;
V - demais atividades acessórias instituídas ou que vierem a ser instituídas em lei ou regulamento, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES
3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
4 - Escolaridade: Superior Completo, com graduação em Medicina, no mínimo, mais registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.
6 - Carga horária semanal: 10 (dez) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.
7 - Gratificação pelo exercício da função: 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
|
SECRETARIA / ÓRGÃO |
CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SÍMBOLOS |
QUANT. |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
01 |
|
|
Consultor Técnico |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Pessoal |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Patrimônio |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe de Serviços Militares |
CC2 |
01 |
|
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
|
|
Ouvido Geral |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Compras e Orçamentos |
CC2 |
01 |
|
|
Gestor Municipal de Convênios |
CC3 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
04 |
|
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
03 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretário Municipal de Finanças |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Tributação |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário Municipal de Saúde |
CC1 |
01 |
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
|
|
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Coordenador da Atenção Primária |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador da Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador do Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretário Municipal de Assistência Social |
CC1 |
01 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
01 |
|
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cultura e Turismo |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Secretário Municipal de Agricultura |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Agricultura |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Obras |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Manutenção |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Máquinas e Veículos |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Oficina |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Transporte |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Estradas de Rodagem |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
01 |
|
Coordenador de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
01 |
|
|
Procuradoria Municipal |
Procurador-geral |
PG |
01 |
|
Unidade Central de Controle Interno |
Controlador Interno |
CI |
01 |
|
Cargo Comissionado / Função Gratificada |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
|
Secretário Municipal |
CC1 |
09 |
R$ 4.080,24 |
|
Controlador Interno |
CC1 |
01 |
R$ 4.080,24 |
|
Procurador-geral |
PG |
01 |
R$ 5.600,66 |
|
Chefe de Gabinete |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Gestor Municipal de Convênios |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Chefe de Departamento |
CC2 |
16 |
R$ 1.478,57 |
|
Chefe de Setor |
CC2 |
05 |
R$ 1.478,57 |
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
R$ 1.478,57 |
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Ouvidor Geral |
CC1B |
01 |
R$ 2.095,01 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
09 |
R$ 1.194,80 |
|
Chefe Serviço Militares |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Coordenador de Atenção Primária |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Consultor Técnico |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Coordenador de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
R$ 2.095,01 |
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
(1) |
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
(1) |
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
03 |
(2) |
(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);
(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.