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LEI Nº 1.633, de 24 de julho de 2019

 

Cria na Estrutura Funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES a Função Gratificada de Perito Previdenciário, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES a Função Gratificada de Perito Previdenciário, com atribuições, requisitos para provimento, carga horária semanal, percentual de gratificação e forma de recrutamento o descrito no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 2º O "Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Descrição das atribuições dos Cargos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger acrescido das descrições constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 3º O "Anexo II" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Relação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger com as alterações constantes no "Anexo II" da presente lei.

 

Art. 4º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo III" da presente lei.

 

Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante Decreto a forma e o local do cumprimento das atribuições inerentes a função gratificada criada pela presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de julho de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

- Função Gratificada de Perito Previdenciário.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos municipais quanto aos impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial, para fins de concessão de benefícios previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES ou de readaptação funcional. Compete ainda supletivamente aos ocupantes da Função Gratificada de Perito Previdenciário o exercício das atividades médicos periciais instituídas ou que vierem a ser instituídas pelo Município de Mantenópolis/ES, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I - a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral do servidor em qualquer espécie de benefício ou auxílio pleiteado que dependa de avalição médica;

 

II - a caracterização da invalidez do servidor ou de seus dependentes para concessão de benefícios previdenciários;

 

III - a assessoria técnica para instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios previdenciários;

 

IV - o assessoramento técnico para ingresso ou resposta à representações judiciais e extrajudiciais em que for parte o Município de Mantenópolis/ES, suas autarquias ou fundações públicas, quanto aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto nesta lei;

 

V - demais atividades acessórias instituídas ou que vierem a ser instituídas em lei ou regulamento, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES

 

3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

4 - Escolaridade: Superior Completo, com graduação em Medicina, no mínimo, mais registro ativo no Conselho Regional de Medicina.

 

5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

6 - Carga horária semanal: 10 (dez) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.

 

7 - Gratificação pelo exercício da função: 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Anexo II da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

SECRETARIA / ÓRGÃO

CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

01

Chefe de Gabinete

CC2

01

Consultor Técnico

CC1B

01

Chefe do Departamento de Pessoal

CC2

01

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

01

Chefe de Serviços Militares

CC2

01

Agente de Crédito

CC2

01

Ouvido Geral

CC1B

01

Chefe do Setor de Compras e Orçamentos

CC2

01

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

Responsável de Área

CC4

04

Perito Previdenciário

FG2

03

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

01

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

01

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

01

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

01

Auditor Municipal

CC2

02

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Coordenador da Atenção Primária

CC5

01

Coordenador da Vigilância em Saúde

CC5

01

Coordenador do Pronto Atendimento

CC5

01

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

01

Responsável de Área

CC4

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

Secretaria

 

Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo

CC1

01

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

01

Chefe do Departamento de Cultura e Turismo

CC2

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

01

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

01

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

01

Chefe do Departamento de Obras

CC2

01

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

01

Chefe do Setor de Máquinas e Veículos

CC2

01

Chefe do Setor de Oficina

CC2

01

Chefe do Setor de Transporte

CC2

01

Chefe do Setor de Estradas de Rodagem

CC2

01

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

01

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

01

Procuradoria Municipal

Procurador-geral

PG

01

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

01

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Anexo III da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

Cargo Comissionado / Função Gratificada

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

09

R$ 4.080,24

Controlador Interno

CC1

01

R$ 4.080,24

Procurador-geral

PG

01

R$ 5.600,66

Chefe de Gabinete

CC3

01

R$ 2.688,31

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

R$ 2.688,31

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.478,57

Chefe de Setor

CC2

05

R$ 1.478,57

Auditor Municipal

CC2

02

R$ 1.478,57

Agente de Crédito

CC2

01

R$ 1.478,57

Ouvidor Geral

CC1B

01

R$ 2.095,01

Responsável de Área

CC4

09

R$ 1.194,80

Chefe Serviço Militares

CC2

01

R$ 1.478,57

Coordenador de Atenção Primária

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

R$ 1.478,57

Consultor Técnico

CC3

01

R$ 2.688,31

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

R$ 2.095,01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

(1)

Perito Previdenciário

FG2

03

(2)

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.