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LEI Nº 1.638, de 04 de outubro de 2019

 

Institui no Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, a "Semana Municipal de Conscientização do Austimso" e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Mantenópolis, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado anualmente a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o "Dia Mundial de Conscientização do Autismo", passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, peças de teatro, palestras, cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras atividades similares.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outros.

 

Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 04 de outubro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.