Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.641, de 21 de outubro de 2019

 

Ratifica Resoluções do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins do disposto no artigo 31, inciso "II", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficam ratificas as seguintes resoluções do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Mantenópolis/ES:

 

I - Resolução nº 003, de 30 de maio de 2019, que aprovou o Plano de Ação Anual da Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES inerente aos recursos recebidos a título de Cofinanciamento do Governo Federal para o exercício de 2017;

 

II - Resolução nº 004, de 30 de maio de 2019, que aprovou o Plano de Ação Anual da Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES inerente aos recursos recebidos a título de Cofinanciamento do Governo Federal para o exercício de 2018;

 

III - Resolução nº 005, de 14 de junho de 2019, que aprovou o Plano de Ação Anual da Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES inerente aos recursos recebidos a título de Cofinanciamento do Governo Estadual para o exercício de 2019;

 

IV - Resolução nº 007, de 16 de setembro de 2019, que aprovou retificações nas Resoluções CMAS números 003/2019 e 004/2019.

 

§ 1º As resoluções descritas nos incisos do presente artigo seguirão como Anexo à presente lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma.

 

§ 2º Sem prejuízo da autorização contida no "caput" do presente artigo, a celebração do Termo de Fomento ou Termo de Cooperação obedecerá obrigatoriamente as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 005, de 03 de fevereiro de 2017.

 

§ 3º A celebração de qualquer instrumento contratual que importe na transferência dos recursos financeiros descritos nas resoluções aqui ratificadas estará condicionada a sua prévia existência.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 21 de outubro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.