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LEI Nº 1.642, de 08 de novembro de 2019

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público de Laíde Lima Pena.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "LAÍDE LIMA PENA" a rua sem denominação (Rua Um) no Bairro Mariola, tendo início na Avenida Presidente Vargas (entre os lotes 12 e 09) seguindo até a Rua sem denominação (Rua Dois) - até o meio do Lote 01, do mesmo loteamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.