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LEI Nº 1.644, de 08 de novembro de 2019

 

Cria o Cargo de "Auditor Público Interno I" na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES; Extingue vaga do Cargo de Odontólogo na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Auditor Público Interno I, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.

 

Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.

 

Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 01 (uma) vaga do Cargo de Odontólogo, com vencimento inicial e carreira salarial equivalentes ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de novembro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

("ANEXO I" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO

CONTÁBIL

FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE

VII-A

05

30h

ESCRITURÁRIO

V-A

19

30h

TESOUREIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VII-A II-A

02

52

30h

30h

TÉC. DE SEG. DO TRABALHO

V-A

01

30h

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

II-A

01

30h

ALMOXARIFE

VI-A

01

30h

DESENHISTA

II-A

02

30h

TELEFONISTA

II-A

09

30h

PROCESSAMENTO DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

V-A

01

30h

DIGITADOR

II-A

04

30h

FISCALIZAÇÃO

FISCAL DE RENDAS

V-A

12

30h

FISCAL SANITÁRIO

V-A

04

30h

SERVIÇOS GERAIS

COVEIRO

I-A

03

40h

AUX.DE SERVIÇOS GERAIS

I-A

47

40h

CONTÍNUO

I-A

20

40h

SERVENTE

VIGIA

I-A

I-A

61

31

40h

40h

AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO

I-A

88

40h

CUIDADOR ESCOLAR

I-A

14

40h

SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VII-A

02

30h

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

VII-A

02

30h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

VII-A

10

30h

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

II-A

02

30h

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

VII-A

01

30h

AGENTE DE ZOONOSE

V-A

01

30h

CUIDADOR SOCIAL

I-A

08

40h

OPERACIONAL

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

CALCETEIRO

OPERADOR DE ETA

MESTRE DE OBRAS

III-A

V-A

II-A

VIII-A

18

05

06

02

40h

40h

40h

40h

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ.PESADAS

VI-A

12

40h

OPERADOR DE MÁQ.LEVES

V-A

04

40h

MOTORISTA

IV-A

39

40h

MECÂNICO

IV-A

03

40h

AUXILIAR DE OFICINA

IV-A

03

40h

AGRICULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

INSEMINADOR

VII-A

III-A

04

02

30h

40h

NÍVEL SUPERIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA

VIII-A

01

30h

ASSISTENTE SOCIAL

VIII-A

05

30h

AUDITOR PÚBLICO INTERNO I

VIII-A

01

30h

CONTADOR

VIII-A

02

30h

ECONOMISTA

VIII-A

01

30h

EDUCADOR FÍSICO

VIII-A

01

40h

ENGENHEIRO

VIII-A

01

30h

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

VIII-A

01

30h

ENFERMEIRO

VIII-A

03

30h

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

VIII-A

03

30h

FONOAUDIÓLOGO

VIII-A

01

30h

MÉDICO

VIII-A

06

20h

MÉDICO VETERINÁRIO

VIII-A

01

30h

BIBLIOTECÁRIO

VIII-A

01

30h

NUTRICIONISTA

VIII-A

03

30h

ODONTÓLOGO

VIII-A

06

30h

PSICÓLOGO

VIII-A

05

30h

FISIOTERAPEUTA

VIII-A

06

30h

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

("Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

- Cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO I:

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Planejar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas à Unidade Central de Controle Interno Municipal disposta em legislação específica, elaborando e executando relatórios técnicos, auditorias, inspeções, pareceres e outras ações voltadas a identificar e sanar possíveis irregularidades encontradas ou apontadas; Avaliar peças contábeis, financeiras e/ou orçamentárias existentes nos relatórios e/ou prestações de contas enviadas aos sistemas de controle externo, emitindo pareceres sobre elas; Dar cumprimento ao PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna estabelecido pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I. Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno municipal através das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo a administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

 

II - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quanto à transparência e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000);

 

III - Monitorar e realizar atividades de forma que todas as atribuições específicas e correlatas à Unidade Central de Controle Interno sejam cumpridas;

 

IV - Acompanhar as ações do sistema de controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando do encaminhamento de documentos e/ou informações;

 

V - Prestar auxílio contábil, financeiro e/ou patrimonial nos aspectos relacionados aos controles interno e externo, inclusive quanto a legalidade dos atos de gestão;

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, objetivando o aprimoramento e agilidade das ações do controle interno, melhorando os diversos níveis de informações;

 

VII - Exercer, de forma específica ou auxiliar, as diversas atividades estabelecidas nos sistemas administrativos de controle interno afetos à sua área de atuação, objetivando o cumprimento das legislações, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;

 

VIII - Exercer, de forma específica ou auxiliar, em seu nível de competência funcional, a fiscalização para o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no Cronograma de Execução mensal de Desembolso;

 

IX - Acompanhar e fiscalizar, dentro dos limites de sua competência funcional, o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo as administrações Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como aqueles colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;

 

X - Avaliar, sob o aspecto da legalidade contábil e financeira, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo em que o Município de Mantenópolis/ES seja parte;

 

XI - Comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, qualquer irregularidade ou ilegalidade existente no âmbito das administrações Direta, Indireta, Autárquica e/ou Fundacional que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

 

XII - Exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

 

XIII - Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;

 

XIV - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

 

3 - Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

4 - Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no respectivo conselho de classe.

 

5 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

 

6 - Carreira Salarial: a correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

7 - Vencimento Inicial: o valor previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.