
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2020:
- Demonstrativo I - Metas Anuais;
- Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
- Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
- Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;
- Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;
- Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;
- Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.