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LEI Nº 1.652, DE 26 de dezembro de 2019

 

Dispõe sobre a alteração de Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2020:

 

- Demonstrativo I - Metas Anuais;

- Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

- Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

- Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;

- Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;

- Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;

- Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

Herminio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.