
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura funcional permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o cargo de Advogado do CREAS, de regime estatutário e provimento efetivo através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, vencimento inicial, carreira salarial, atribuições, requisitos para provimento e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 2º O cargo criado pela presente lei está vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, instituído pela Lei Municipal nº 540, de 09 de abril de 1991, e igualmente sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, e suas alterações.
Art. 3º Para custear as despesas com a criação do cargo descrito no artigo 1º da presente lei, fica excluído da Estrutura de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES (conforme "Anexo I" da presente lei), 01 (uma) vaga do Cargo de Odontólogo, com vencimento inicial e carreira salarial equivalentes ao do cargo criado pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4º Os "Anexos I e IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passam a viger, respectivamente, com as alterações constantes nos "Anexos I e II" desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÍVEL DE VENC. |
QUANT. CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO |
TÉC.DE CONTABILIDADE |
VII-A |
05 |
30h |
|
ESCRITURÁRIO |
V-A |
19 |
30h |
|
|
TESOUREIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
VII-A II-A |
02 52 |
30h 30h |
|
|
TÉC. DE SEG. DO TRABALHO |
V-A |
01 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
II-A |
01 |
30h |
|
|
ALMOXARIFE |
VI-A |
01 |
30h |
|
|
DESENHISTA |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TELEFONISTA |
II-A |
09 |
30h |
|
|
PROCESSAMENTO DE DADOS |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
V-A |
01 |
30h |
|
DIGITADOR |
II-A |
04 |
30h |
|
|
FISCALIZAÇÃO |
FISCAL DE RENDAS |
V-A |
12 |
30h |
|
FISCAL SANITÁRIO |
V-A |
04 |
30h |
|
|
SERVIÇOS GERAIS |
COVEIRO |
I-A |
03 |
40h |
|
AUX.DE SERVIÇOS GERAIS |
I-A |
47 |
40h |
|
|
CONTÍNUO |
I-A |
20 |
40h |
|
|
SERVENTE VIGIA |
I-A I-A |
61 31 |
40h 40h |
|
|
AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO |
I-A |
88 |
40h |
|
|
CUIDADOR ESCOLAR |
I-A |
14 |
40h |
|
|
SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
VII-A |
02 |
30h |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
VII-A |
02 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
VII-A |
10 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
VII-A |
01 |
30h |
|
|
AGENTE DE ZOONOSE |
V-A |
01 |
30h |
|
|
CUIDADOR SOCIAL |
I-A |
08 |
40h |
|
|
OPERACIONAL |
ARTÍFICE ESPECIALIZADO CALCETEIRO OPERADOR DE ETA MESTRE DE OBRAS |
III-A V-A II-A VIII-A |
18 05 06 02 |
40h 40h 40h 40h |
|
TRANSPORTES |
OPERADOR DE MÁQ. PESADAS |
VI-A |
12 |
40h |
|
OPERADOR DE MÁQ. LEVES |
V-A |
04 |
40h |
|
|
MOTORISTA |
IV-A |
39 |
40h |
|
|
MECÂNICO |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AUXILIAR DE OFICINA |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AGRICULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA INSEMINADOR |
VII-A III-A |
04 02 |
30h 40h |
|
NÍVEL SUPERIOR |
ADVOGADO DO CREAS ASSESSORIA E CONSULTORIA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
TÉCNICO LEGISLATIVA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
AUDITOR PÚBLICO INTERNO I |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
CONTADOR |
VIII-A |
02 |
30h |
|
|
ECONOMISTA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
EDUCADOR FÍSICO |
VIII-A |
01 |
40h |
|
|
ENGENHEIRO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENFERMEIRO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
MÉDICO |
VIII-A |
06 |
20h |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
NUTRICIONISTA |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
ODONTÓLOGO |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
PSICÓLOGO |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
FISIOTERAPEUTA |
VIII-A |
06 |
30h |
1 - Descrição sintética das atribuições:
Promover a aplicação da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos sócioassistenciais e legislação relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua, entre outros); Participar de reuniões para implementação e avaliação das ações e resultados atingidos na aplicação dos direitos sócioassistenciais junto aos assistidos/atendidos; Participar no planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos seguintes fluxos: instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, e dos fluxos de informações e procedimentos; Articular com os órgãos de defesa de direitos sócioassistenciais existentes (Poder Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público; entre outros); Promover demais ações inerentes ao seu cargo e ligadas à área do Direito.
2 - Atribuições típicas:
I - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
II - Esclarecimento sobre procedimentos legais aos profissionais do CREAS e equipes de referência em atuação na Política Sócioassistencial;
III - Elaborar, junto com profissionais do CREAS, equipes de referência em atuação na Política Sócioassistencial, e as famílias/indivíduos atendidos/assistidos, Planos de acompanhamentos Individuais e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
IV - Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
V - Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
VI - Realizar encaminhamentos monitorados para a rede sócioassistencial, demais políticas públicas setoriais, e órgãos de defesa de direitos;
VII - Trabalhar em conjunto com a equipe interdisciplinar;
VIII - Promover a orientação jurídico-social;
IX - Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
X - Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho desenvolvidos pelo CREAS;
XI - Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
XII - Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento e/ou adequação das novas ações a serem desenvolvidas;
XIII - Participar no planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos fluxos de atendimentos;
XIV - Participar na instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
XV - Promover demais ações correlatas ao exercício de seu cargo e ligadas à área do Direito;
XVI - Promover demais ações não vedadas em lei e determinadas por seu superior hierárquico.
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no respectivo conselho de classe (OAB - Ordem dos Advogados do Brasil).
5 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.
6 - Carreira Salarial: a correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.
7 - Vencimento Inicial: o valor previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.