
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS, com atribuições, requisitos para provimento, carga horária semanal, percentual de gratificação e forma de recrutamento de acordo com as definições do "Anexo I" da presente lei.
Art. 2º O "Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Descrição das atribuições dos Cargos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger acrescido das descrições constantes nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 3º O "Anexo II" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Relação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger com as alterações constantes no "Anexo III" da presente lei.
Art. 4º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo IV" da presente lei.
Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos registrados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante Decreto a presente lei, caso necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
- Função Gratificada de Coordenador do CRAS.
1 - Descrição sintética das atribuições:
Coordenar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas ligadas à política nacional de assistência social e direitos sociais; Coordenar a implantação e aplicação dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Coordenar equipes técnicas em atuação no CRAS; Estabelecer relações para solução de conflitos; Lidar com informações e documentos; Planejar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencial local.
2 - Atribuições típicas:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e desenvolvimento do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no seu território de atuação;
V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc);
XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;
XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso), e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial);
XVIII - Executar demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por seu superior hierárquico;
XIX - Aplicar, cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES) inerentes ao seu campo de atuação.
3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe.
5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.
6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.
7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
- Função Gratificada de Coordenador do CREAS.
1 - Descrição sintética das atribuições:
Coordenar equipes técnicas em atuação no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Aplicar a legislação referente à política pública de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.); Articular e atuar junto à rede de proteção socioassistencial e demais políticas públicas de todas as esferas de governo; Atuar e representar o CREAS junto aos demais órgãos de defesa de direitos existentes em seu território de ação; Coordenar equipes, mediar conflitos, organizar informações e documentos; Planejar, monitorar e acompanhar a aplicação e efetividade dos serviços prestados pelo CREAS.
2 - Atribuições típicas:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso;
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - Subsidiar e participar na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
V - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento existentes na sua área de abrangência;
VII - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos no e/ou pelo CREAS;
IX - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
X - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no e/ou pelo CREAS;
XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos assistidos e/ou acompanhados pelo CREAS;
XII - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidade (CREAS) em outros espaços, quando solicitado;
XVII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social;
XVIII - Coordenar os encaminhamentos à rede e promoveu seu acompanhamento;
XIX - Executar demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por seu superior hierárquico;
XX - Aplicar, cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES) inerentes ao seu campo de atuação.
3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe.
5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.
6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.
7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
|
SECRETARIA / ÓRGÃO |
CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SÍMBOLOS |
QUANT. |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
01 |
|
|
Consultor Técnico |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Pessoal |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Patrimônio |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe de Serviços Militares |
CC2 |
01 |
|
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
|
|
Ouvido Geral |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Compras e Orçamentos |
CC2 |
01 |
|
|
Gestor Municipal de Convênios |
CC3 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
04 |
|
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
03 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretário Municipal de Finanças |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Tributação |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário Municipal de Saúde |
CC1 |
01 |
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
|
|
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Coordenador da Atenção Primária |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador da Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador do Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretário Municipal de Assistência Social |
CC1 |
01 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
01 |
|
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do CRAS |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do CREAS |
FG1 |
01 |
|
|
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cultura e Turismo |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Secretário Municipal de Agricultura |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Agricultura |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Obras |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Manutenção |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Máquinas e Veículos |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Oficina |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Transporte |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Estradas de Rodagem |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
01 |
|
Coordenador de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
01 |
|
|
Procuradoria Municipal |
Procurador-geral |
PG |
01 |
|
Unidade Central de Controle Interno |
Controlador Interno |
CI |
01 |
|
Cargo Comissionado / Função Gratificada |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
|
Secretário Municipal |
CC1 |
09 |
R$ 4.080,24 |
|
Controlador Interno |
CC1 |
01 |
R$ 4.080,24 |
|
Procurador-geral |
PG |
01 |
R$ 5.600,66 |
|
Chefe de Gabinete |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Gestor Municipal de Convênios |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Chefe de Departamento |
CC2 |
16 |
R$ 1.478,57 |
|
Chefe de Setor |
CC2 |
05 |
R$ 1.478,57 |
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
R$ 1.478,57 |
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Ouvidor Geral |
CC1B |
01 |
R$ 2.095,01 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
09 |
R$ 1.194,80 |
|
Chefe Serviço Militares |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Coordenador de Atenção Primária |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
R$ 3.297,22 |
|
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
R$ 1.478,57 |
|
Consultor Técnico |
CC3 |
01 |
R$ 2.688,31 |
|
Coordenador de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
R$ 2.095,01 |
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
(1) |
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
(1) |
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
03 |
(2) |
|
Coordenador do CRAS |
FG1 |
01 |
(1) |
|
Coordenador do CREAS |
FG1 |
01 |
(1) |
(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);
(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.