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LEI Nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019

 

Cria na Estrutura Funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Funcional Permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS, com atribuições, requisitos para provimento, carga horária semanal, percentual de gratificação e forma de recrutamento de acordo com as definições do "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 2º O "Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Descrição das atribuições dos Cargos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger acrescido das descrições constantes nos "Anexos I e II" da presente lei.

 

Art. 3º O "Anexo II" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999 (Relação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES) passa a viger com as alterações constantes no "Anexo III" da presente lei.

 

Art. 4º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo IV" da presente lei.

 

Art. 5º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos registrados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante Decreto a presente lei, caso necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

- Função Gratificada de Coordenador do CRAS.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Coordenar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas ligadas à política nacional de assistência social e direitos sociais; Coordenar a implantação e aplicação dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Coordenar equipes técnicas em atuação no CRAS; Estabelecer relações para solução de conflitos; Lidar com informações e documentos; Planejar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencial local.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e desenvolvimento do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

 

II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

 

III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

 

IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no seu território de atuação;

 

V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

 

VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

 

VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

 

VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

 

IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

 

X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

 

XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc);

 

XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XIII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

 

XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

 

XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

 

XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso), e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial);

 

XVIII - Executar demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por seu superior hierárquico;

 

XIX - Aplicar, cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES) inerentes ao seu campo de atuação.

 

3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe.

 

5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.

 

7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

 

ANEXO II

 

- Função Gratificada de Coordenador do CREAS.

 

1 - Descrição sintética das atribuições:

 

Coordenar equipes técnicas em atuação no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Aplicar a legislação referente à política pública de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.); Articular e atuar junto à rede de proteção socioassistencial e demais políticas públicas de todas as esferas de governo; Atuar e representar o CREAS junto aos demais órgãos de defesa de direitos existentes em seu território de ação; Coordenar equipes, mediar conflitos, organizar informações e documentos; Planejar, monitorar e acompanhar a aplicação e efetividade dos serviços prestados pelo CREAS.

 

2 - Atribuições típicas:

 

I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso;

 

II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

 

III - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

 

IV - Subsidiar e participar na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

 

V - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

 

VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento existentes na sua área de abrangência;

 

VII - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

 

VIII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos no e/ou pelo CREAS;

 

IX - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

 

X - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no e/ou pelo CREAS;

 

XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos assistidos e/ou acompanhados pelo CREAS;

 

XII - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

 

XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

 

XIV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

 

XV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

 

XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidade (CREAS) em outros espaços, quando solicitado;

 

XVII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social;

 

XVIII - Coordenar os encaminhamentos à rede e promoveu seu acompanhamento;

 

XIX - Executar demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por seu superior hierárquico;

 

XX - Aplicar, cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES) inerentes ao seu campo de atuação.

 

3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe.

 

5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

 

6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo.

 

7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Anexo II da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

SECRETARIA / ÓRGÃO

CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

01

Chefe de Gabinete

CC2

01

Consultor Técnico

CC1B

01

Chefe do Departamento de Pessoal

CC2

01

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

01

Chefe de Serviços Militares

CC2

01

Agente de Crédito

CC2

01

Ouvido Geral

CC1B

01

Chefe do Setor de Compras e Orçamentos

CC2

01

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

Responsável de Área

CC4

04

Perito Previdenciário

FG2

03

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

01

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

01

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

01

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

01

Auditor Municipal

CC2

02

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Coordenador da Atenção Primária

CC5

01

Coordenador da Vigilância em Saúde

CC5

01

Coordenador do Pronto Atendimento

CC5

01

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

01

Responsável de Área

CC4

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

Coordenador do CRAS

FG1

01

Coordenador do CREAS

FG1

01

Secretaria

 

Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo

CC1

01

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

01

Chefe do Departamento de Cultura e Turismo

CC2

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

01

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

01

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

01

Chefe do Departamento de Obras

CC2

01

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

01

Chefe do Setor de Máquinas e Veículos

CC2

01

Chefe do Setor de Oficina

CC2

01

Chefe do Setor de Transporte

CC2

01

Chefe do Setor de Estradas de Rodagem

CC2

01

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

01

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

01

Procuradoria Municipal

Procurador-geral

PG

01

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

01

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Anexo III da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

Cargo Comissionado / Função Gratificada

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

09

R$ 4.080,24

Controlador Interno

CC1

01

R$ 4.080,24

Procurador-geral

PG

01

R$ 5.600,66

Chefe de Gabinete

CC3

01

R$ 2.688,31

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

R$ 2.688,31

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.478,57

Chefe de Setor

CC2

05

R$ 1.478,57

Auditor Municipal

CC2

02

R$ 1.478,57

Agente de Crédito

CC2

01

R$ 1.478,57

Ouvidor Geral

CC1B

01

R$ 2.095,01

Responsável de Área

CC4

09

R$ 1.194,80

Chefe Serviço Militares

CC2

01

R$ 1.478,57

Coordenador de Atenção Primária

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

01

R$ 3.297,22

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

R$ 1.478,57

Consultor Técnico

CC3

01

R$ 2.688,31

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

R$ 2.095,01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

(1)

Perito Previdenciário

FG2

03

(2)

Coordenador do CRAS

FG1

01

(1)

Coordenador do CREAS

FG1

01

(1)

 

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.