
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa de Formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.