
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Ministério da Saúde, destinados a Construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Ipiranga, sede do Município de Mantenópolis/ES, no âmbito do Programa Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018.10 Saúde |
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008018.10301 Atenção Básica |
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008018.103010051 Saúde da Família |
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008018.1030100513.043 Construção, Reforma e Ampliação de Instalações de Unidade Básica de Saúde |
R$ 750.000,00 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
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Fonte de Recurso 1502000100 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 750.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes da Emenda Parlamentar nº 3801000 - Portaria nº 1.643, de 28 de junho de 2019 - Proposta 14426494000119001, advindo do Ministério da Saúde no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando a Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Ipiranga, sede do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.