
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), objetivando a adequação orçamentária para o custeio das despesas inerentes ao pagamento de Bolsa de Formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, e da Lei Municipal nº 1.655, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018.10 Saúde |
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008018.10301 Atenção Básica |
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008018.1030100512.097 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF. |
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3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes |
R$ 300.000,00 |
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Fonte de Recurso 1211000000 |
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3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes |
R$ 700.000,00 |
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Fonte de Recurso 1214000000 |
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018.10 Saúde |
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008018.10301 Atenção Básica |
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08018.1030100512.098 Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal |
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3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes |
R$ 20.000,00 |
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Fonte de Recurso 1211000000 |
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3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes |
R$ 200.000,00 |
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Fonte de Recurso 1214000000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.220.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018.10 Saúde |
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008018.10301 Atenção Básica |
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008018.1030100512.097 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família -ESF. |
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3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
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3.1.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado |
R$ 300.000,00 |
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Fonte de Recurso 1211000000 |
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3.3.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado |
R$ 700.000,00 |
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Fonte de Recurso 1214000000 |
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018 Secretaria Municipal de Saúde |
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008018.10 Saúde |
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008018.10301 Atenção Básica |
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008018.1030100512.098 Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal |
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3.0.00.00.000 Despesas de Correntes |
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3.1.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado |
R$ 20.000,00 |
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Fonte de Recurso 1211000000 |
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3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado |
R$ 200.000,00 |
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Fonte de Recurso 1214000000 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 1.220.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.