LEI Nº 1.663, de 10 de fevereiro de 2020

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), objetivando a adequação orçamentária para o custeio das despesas inerentes ao pagamento de Bolsa de Formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, e da Lei Municipal nº 1.655, de 26 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10301 Atenção Básica

 

008018.1030100512.097 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF.

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes

R$ 300.000,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes

R$ 700.000,00

Fonte de Recurso 1214000000

 

 

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10301 Atenção Básica

 

08018.1030100512.098 Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes

R$ 20.000,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

3.3.90.18.000 Auxílio Financeiro a Estudantes

R$ 200.000,00

Fonte de Recurso 1214000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 1.220.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10301 Atenção Básica

 

008018.1030100512.097 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família -ESF.

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.1.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 300.000,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

3.3.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 700.000,00

Fonte de Recurso 1214000000

 

 

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10301 Atenção Básica

 

008018.1030100512.098 Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.1.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 20.000,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 200.000,00

Fonte de Recurso 1214000000

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 1.220.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de fevereiro de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.