LEI Nº 1.664, de 10 de fevereiro de 2020

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 287.400,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), objetivando a adequação dos elementos de despesas de rateio pela participação em Consórcios Públicos, instituídos pelo novo Plano de Contas de Contabilidade Pública do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10302 Assistência Hospitalar

 

008018.1030200522.100 Contribuição aos Consórcios da Região Noroeste.

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.93.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Consórcio Público do qual o ente participe

R$ 287.400,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 287.400,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018 Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10 Saúde

 

008018.10302 Assistência Hospitalar

 

008018.1030200522.100 Contribuição aos Consórcios da Região Noroeste.

 

3.0.00.00.000 Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.70.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.71.70.000 Rateio pela participação em Consórcios Públicos

R$ 287.400,00

Fonte de Recurso 1211000000

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 287.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de fevereiro de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.