LEI Nº 1.667, de 27 de abril de 2020

 

Confere atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Constitui garantia a prioridade de atendimento aos cidadãos mantenopolitanos portadores de fibromialgia nos Órgãos Públicos do Município de Mantenópolis - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo a regulamentar no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de abril de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.