
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui garantia a prioridade de atendimento aos cidadãos mantenopolitanos portadores de fibromialgia nos Órgãos Públicos do Município de Mantenópolis - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo a regulamentar no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.