
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte); e
II - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Parágrafo Único. O "Anexo I" da Lei Municipal nº 1.312, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no "Anexo I" da presente lei.
Art. 2º As diferenças salarias não pagas entre o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte) até o início da vigência desta lei deverão ser ressarcidas aos servidores descritos no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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ATIVIDADE |
VAGAS |
JORNADA
SEMANAL |
VENCIMENTO |
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Agente
Comunitário de Saúde |
40 |
40h |
R$ 1.400,00 (1) |
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R$ 1.550,00 (2) |
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Agente de
Combate às Endemias |
08 |
40h |
R$ 1.400,00 (1) |
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R$ 1.550,00 (2) |
(1) Piso Salarial
Nacional fixado de acordo com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
e vigente a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte);
(2) Piso Salarial
Nacional fixado de acordo com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
e vigente a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).