LEI Nº 1.669, de 27 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:

 

I - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte); e

 

II - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

Parágrafo Único. O "Anexo I" da Lei Municipal nº 1.312, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 2º As diferenças salarias não pagas entre o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte) até o início da vigência desta lei deverão ser ressarcidas aos servidores descritos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de abril de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

(Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.312/2011)

 

ATIVIDADE

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

40

40h

R$ 1.400,00 (1)

R$ 1.550,00 (2)

Agente de Combate às Endemias

08

40h

R$ 1.400,00 (1)

R$ 1.550,00 (2)

 

(1) Piso Salarial Nacional fixado de acordo com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e vigente a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte);

 

(2) Piso Salarial Nacional fixado de acordo com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e vigente a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).