LEI Nº 1.671, de 24 de julho de 2020

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial, no valor de R$ 1.557.406,65 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) objetivando a execução orçamentária dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM (Fundo CIDADES), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e alterações, e repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, conforme Decreto Estadual nº 4563-R, de 30 de janeiro de 2020.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do "Anexo I", que faz parte integrante desta lei, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004019 Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

004019.15 Urbanismo

 

004019.15451 Infraestrutura Urbana

 

004019.154510059 Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

04019.1545100592.131 Pavimentação, Drenagem, Revitalização e Readequação e Urbanização de Ruas e Avenidas do Município

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 Obras e Instalações Fonte de Recurso 1990000001 - Recursos do

R$ 1.082.000,00

Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

004019.08 Assistência Social

 

004019.08244 Assistência Comunitária

 

 

 

004019.082440059 Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

Manutenção das Ações e Atividades

 

004019.0824400592.132 Desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Comunidade

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.08.000 Outros Benefícios Assistenciais

R$ 10.000,00

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 109.836,47

3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita

R$ 100.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

Fonte de Recurso 1990000001 - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 15.000,00

Fonte de Recurso 1990000001 - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

004019.27 Desporto e Lazer

 

004019.27812 Desporto Comunitário

 

004019.278120059 Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

004019.2781200592.133 Construção de Vestiários e Sistema de Iluminação no Estádio Municipal e Reforma de Quadras Poliesportivas

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 170.000,00

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 30.570,18

Fonte de Recurso 1990000001 - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 1.557.406,65

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto nos artigos 1º e 2º desta lei terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação provenientes dos recursos advindos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM (Fundo CIDADES), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013 e alterações. 

 

TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO

R$ 1.557.406,65

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de julho de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

(Lei nº 1.671, de 24 de julho de 2020)

 

Plano Plurianual - Quadriênio 2018/2021

 

PLANO PLURIANUAL 2018-2021 - DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

CÓDIGO

 

FICHA

FONTE DE RECURSO

2018

2019

2020

2021

Órgão

004 - Secretaria Municipal de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

019 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa

0059 - Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Função

15 - Urbanismo

 

 

 

 

 

 

Subfunção

451 - Infraestrutura Urbana

 

 

 

 

 

 

Atividade

2.131 - Pavimentação, Drenagem, Revitalização e Readequação e Urbanização de Ruas e Avenidas do Município

 

19900000001

 

 

1.082.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Função

08 - Assistência Social

 

 

 

 

 

 

Subfunção

244 - Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

Atividade

2.132 - Manutenção das Ações e Atividades Desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Comunidade

 

19900000001

 

 

274.836,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Função

27 - Desporto e Lazer

 

 

 

 

 

 

Subfunção

812 - Desporto Comunitário

 

 

 

 

 

 

Atividade

2.133 - Construção de Vestiários e Sistema de Iluminação no Estádio Municipal e Reforma de Quadras Poliesportivas

 

19900000001

 

 

200.570,18

 

TOTAL GERAL

 

 

1.557.406,65