
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 13 "omissis"
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I - Rodoviária (área de embarque e desembarque, áreas de circulação e espera): 276,57m² (duzentos e setenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros quadrados);
II - Agência de Passagens 01: 10,06m² (dez metros e seis centímetros quadrados);
III - Agência de Passagens 02: 9,90m² (nove metros e noventa centímetros quadrados);
IV - Refeitório: 24,95m² (vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados);
V - Bar: 28,11m² (vinte e oito metros e onze centímetros quadrados);
VI - Despensa: 9,36m² (nove metros e trinta e seis centímetros quadrados);
VII - Cozinha: 11,00m² (onze metros quadrados);
VIII - Lavatório: 16,95m² (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros quadrados);
IX - Área de Circulação: 41,91m² (quarenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados);
X - Banheiro Masculino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados);
XI - Banheiro Feminino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados);
XII - Escada: 4,37m² (quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados);
XIII - Sala I: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados);
XIV - Sala II: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados);
XV - Sala III: 56,21m² (cinquenta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados).
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Art. 2º Existindo concessão vigente, a alteração do objeto contratual para incidência dos acréscimos contemplados pela presente lei só serão admitidos mediante a equivalente contraprestação financeira e com a celebração do adequado instrumento administrativo.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
