LEI Nº 1.674, de 30 de setembro de 2020

 

Institui e define as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no âmbito do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído nos limites do Município de Mantenópolis/ES as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade ou pandemia pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

 

Parágrafo Único. por meio de decreto regulamentador poderá o Poder Executivo realizar a limitação do número de pessoas presentes respeitando o distanciamento social de 1m50cm entre os frequentadores com a garantia mínima de 30% (trinta por cento) de ocupação do local, preservado aludido distanciamento social.

 

Art. 2º Deverão as igrejas e templos relacionados nesta lei obedecer, no mínimo, as normas de segurança sanitária previstas pela Secretaria Estadual de Saúde ou outra autoridade sanitária.

 

Parágrafo Único. Em caso de orientação ou determinação das autoridades sanitárias, os cultos ou missas presenciais poderão ser suspensos por período certo e determinado objetivando a preservação da vida e da dignidade humana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de setembro de 2020.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.