
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a aquisição de fogos de artifícios e similares por parte da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica vedada a aplicação de verbas públicas municipais para patrocinar a realização de eventos, festas e afins, que objetivem utilizar os recursos recebidos para aquisição de fogos de artifícios ou contratação de shows pirotécnicos.
Parágrafo Único. A vedação prevista no "caput" do artigo 2º não se aplica ao eventos de Réveillon, tradicionalmente realizado pelo Município no último dia do ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.