
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mantenópolis/ES obrigado a enviar Relatório Mensal de Prestação de Contas à Câmara Municipal, com as seguintes informações:
I - Discriminação das Receitas;
II - Discriminação das Despesas Administrativas;
III - Discriminação das Despesas Previdenciárias;
IV - Saldo das Contas Bancárias;
V - Discriminação das Aplicações Financeiras.
Art. 2º No mesmo prazo, deverá enviar cópia da Folha de Pagamento dos servidores do Instituto de Previdência, referente ao mês anterior.
Art. 3º As informações a serem prestadas poderão ser entregues por meio de mídia digital, ou enviadas para o endereço eletrônico da Câmara Municipal, através do e-mail cm.mant@gmail.com.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.