LEI Nº 1.683, de 09 de abril de 2021

 

Fixa alíquota de contribuição e aporte financeiro ao IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES para o Ano Calendário de 2021 (Ano Civil: 2020 / Data Focal: 31 de dezembro de 2020), o qual estabeleceu as alíquotas de contribuição (custo normal dos servidores ativos e inativos, pensionistas e ente público) e aportes financeiros que devem ser praticados pelo Município de Mantenópolis/ES entre os anos de 2021 a 2055 (custo normal e especial) junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Parágrafo Único. as alíquotas de contribuição previdenciária e os aportes financeiros a serem observados nos termos estabelecidos pelo "caput" do presente artigo, são os constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 2º O "Anexo III" (Tabela de Alíquotas de Contribuição) da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 09 de abril de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

Clique aqui para visualizar anexo.